Nova Lei de Licitações
Resumo Lei nº 14.133/2021
AQL Consultoria
Última atualização há 7 meses
A nova legislação foi criada para:
- Modernizar e simplificar o sistema de licitações e contratos;
- Unificar normas que estavam dispersas em diferentes leis (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e o RDC);
- Promover transparência e controle social nas contratações públicas;
- Incentivar eficiência e inovação na administração pública;
- Combater a corrupção e aumentar a segurança jurídica.
A lei simplifica as modalidades, eliminando aquelas consideradas obsoletas e introduzindo uma nova:
- Concorrência: Usada para contratações de grande vulto ou que exijam ampla competição;
- Pregão: Continua sendo a principal modalidade para bens e serviços comuns, agora estendida a serviços comuns de engenharia;
- Leilão: Para alienação de bens públicos ou bens apreendidos;
- Concurso: Para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, como projetos arquitetônicos;
- Diálogo competitivo (NOVO): Utilizado em contratações complexas que demandem colaboração entre contratante e contratados, especialmente quando a solução não está claramente definida.
Diferenciais:
- Modalidades são escolhidas pelo objeto da licitação e não mais pelo valor.
- Foco em flexibilidade e competitividade.
A lei diversifica os critérios para atender melhor às diferentes necessidades das contratações públicas:
- Menor preço: Continua sendo o critério mais usado, principalmente para bens e serviços comuns;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: Aplicado em casos que demandem qualidade técnica elevada, como projetos culturais;
- Técnica e preço: Combinação de qualidade técnica e custo, comum em obras de engenharia;
- Maior desconto: Usado em contratações que envolvem tabelas de preços predefinidas;
- Maior lance ou oferta: Para alienações e concessões;
- Maior retorno econômico: Voltado para contratos de eficiência, onde o contratado se compromete a gerar economia para a administração.
A lei enfatiza o planejamento detalhado antes do início da licitação:
- É obrigatório um estudo técnico preliminar para justificar a contratação.
- O planejamento deve incluir análise de mercado, definição do objeto, estimativa de custos e análise de riscos.
- As contratações devem estar previstas no Plano Anual de Contratações (PAC).
Objetivo: Reduzir erros e retrabalho, garantindo que os processos sejam mais bem estruturados.
A lei traz diversas novidades na gestão dos contratos:
- Introdução do gestor e fiscal do contrato, responsáveis por monitorar a execução e a conformidade;
- Flexibilização do prazo de vigência para contratos de serviços contínuos (podendo ser superiores a 12 meses, desde que justificado);
- Possibilidade de revisão, atualização monetária e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
- Incentivo aos contratos de eficiência, nos quais o pagamento está vinculado ao atingimento de metas.
A lei estabelece como obrigatórios mecanismos para garantir maior transparência:
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
- Plataforma digital que centraliza informações de todas as licitações e contratos realizados pelo poder público.
- Facilita o acesso público aos dados e o monitoramento pelos órgãos de controle.
- Publicação obrigatória de todos os atos de licitação e execução contratual.
Objetivo: Fortalecer o controle social e permitir auditorias mais ágeis.
A nova lei endurece as penalidades para empresas que descumprirem obrigações ou agirem de forma irregular:
- Penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e reparação de danos.
- Exige que empresas participantes de contratações públicas implantem programas de integridade (compliance), especialmente em contratos de maior valor.
A lei reforça o compromisso com práticas sustentáveis:
- Inclui critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios.
- Dá preferência a bens e serviços que minimizem impactos ambientais e promovam benefícios sociais.
Exemplo: Prioridade para materiais recicláveis ou processos que economizem energia e recursos naturais.
A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor em abril de 2021, mas sua aplicação foi gradual:
- Até abril de 2023, as administrações públicas puderam optar por usar a nova lei ou as normas antigas (Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão e RDC).
- Após abril de 2023, a nova lei tornou-se obrigatória, substituindo integralmente as leis anteriores.
- Maior eficiência: Processos mais ágeis e adaptados às necessidades atuais.
- Melhor uso dos recursos públicos: Planejamento mais detalhado e foco em resultados.
- Fortalecimento da confiança: Regras claras e maior transparência criam um ambiente mais seguro para investidores e fornecedores.
- Desafios: Necessidade de capacitação dos agentes públicos e integração tecnológica para implementar o PNCP.