Nova Lei de Licitações

Resumo Lei nº 14.133/2021

AQL Consultoria

Última atualização há 7 meses

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos, substitui as antigas regras previstas nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e no RDC (Regime Diferenciado de Contratações). Ela moderniza e unifica o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, buscando mais transparência, eficiência e controle.


1. Objetivos principais da lei


A nova legislação foi criada para:


  • Modernizar e simplificar o sistema de licitações e contratos;
  • Unificar normas que estavam dispersas em diferentes leis (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e o RDC);
  • Promover transparência e controle social nas contratações públicas;
  • Incentivar eficiência e inovação na administração pública;
  • Combater a corrupção e aumentar a segurança jurídica.

2. Modalidades de licitação


A lei simplifica as modalidades, eliminando aquelas consideradas obsoletas e introduzindo uma nova:


  • Concorrência: Usada para contratações de grande vulto ou que exijam ampla competição;
  • Pregão: Continua sendo a principal modalidade para bens e serviços comuns, agora estendida a serviços comuns de engenharia;
  • Leilão: Para alienação de bens públicos ou bens apreendidos;
  • Concurso: Para seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, como projetos arquitetônicos;
  • Diálogo competitivo (NOVO): Utilizado em contratações complexas que demandem colaboração entre contratante e contratados, especialmente quando a solução não está claramente definida.

Diferenciais:

  • Modalidades são escolhidas pelo objeto da licitação e não mais pelo valor.
  • Foco em flexibilidade e competitividade.

3. Critérios de julgamento


A lei diversifica os critérios para atender melhor às diferentes necessidades das contratações públicas:


  • Menor preço: Continua sendo o critério mais usado, principalmente para bens e serviços comuns;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: Aplicado em casos que demandem qualidade técnica elevada, como projetos culturais;
  • Técnica e preço: Combinação de qualidade técnica e custo, comum em obras de engenharia;
  • Maior desconto: Usado em contratações que envolvem tabelas de preços predefinidas;
  • Maior lance ou oferta: Para alienações e concessões;
  • Maior retorno econômico: Voltado para contratos de eficiência, onde o contratado se compromete a gerar economia para a administração.

4. Planejamento e fase preparatória

A lei enfatiza o planejamento detalhado antes do início da licitação:


  • É obrigatório um estudo técnico preliminar para justificar a contratação.
  • O planejamento deve incluir análise de mercado, definição do objeto, estimativa de custos e análise de riscos.
  • As contratações devem estar previstas no Plano Anual de Contratações (PAC).

Objetivo: Reduzir erros e retrabalho, garantindo que os processos sejam mais bem estruturados.


5. Contratos administrativos


A lei traz diversas novidades na gestão dos contratos:


  • Introdução do gestor e fiscal do contrato, responsáveis por monitorar a execução e a conformidade;
  • Flexibilização do prazo de vigência para contratos de serviços contínuos (podendo ser superiores a 12 meses, desde que justificado);
  • Possibilidade de revisão, atualização monetária e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
  • Incentivo aos contratos de eficiência, nos quais o pagamento está vinculado ao atingimento de metas.

6. Transparência e controle social

A lei estabelece como obrigatórios mecanismos para garantir maior transparência:


  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
    • Plataforma digital que centraliza informações de todas as licitações e contratos realizados pelo poder público.
    • Facilita o acesso público aos dados e o monitoramento pelos órgãos de controle.

  • Publicação obrigatória de todos os atos de licitação e execução contratual.

Objetivo: Fortalecer o controle social e permitir auditorias mais ágeis.

7. Penalidades e compliance

A nova lei endurece as penalidades para empresas que descumprirem obrigações ou agirem de forma irregular:


  • Penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e reparação de danos.
  • Exige que empresas participantes de contratações públicas implantem programas de integridade (compliance), especialmente em contratos de maior valor.

8. Sustentabilidade

A lei reforça o compromisso com práticas sustentáveis:


  • Inclui critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios.
  • Dá preferência a bens e serviços que minimizem impactos ambientais e promovam benefícios sociais.

Exemplo: Prioridade para materiais recicláveis ou processos que economizem energia e recursos naturais.


9. Prazos de transição

A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor em abril de 2021, mas sua aplicação foi gradual:

  • Até abril de 2023, as administrações públicas puderam optar por usar a nova lei ou as normas antigas (Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão e RDC).
  • Após abril de 2023, a nova lei tornou-se obrigatória, substituindo integralmente as leis anteriores.

10. Impactos esperados

  • Maior eficiência: Processos mais ágeis e adaptados às necessidades atuais.
  • Melhor uso dos recursos públicos: Planejamento mais detalhado e foco em resultados.
  • Fortalecimento da confiança: Regras claras e maior transparência criam um ambiente mais seguro para investidores e fornecedores.
  • Desafios: Necessidade de capacitação dos agentes públicos e integração tecnológica para implementar o PNCP.

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