Garantias do Licitante

Seguros e Cauções

AQL Consultoria

Última atualização há 4 meses

As garantias do licitante em editais de licitação são exigências que visam assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo participante no processo licitatório. Estão previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e também eram reguladas pela Lei nº 8.666/1993, agora revogada. Aqui está uma explicação sobre como essas garantias funcionam:


1. Finalidade das garantias do licitante


As garantias são instrumentos usados para:

  • Assegurar a proposta: Certificar que o licitante não desistirá do processo sem justificativa.
  • Cumprimento do contrato: Garantir que o vencedor da licitação execute o contrato nos termos pactuados.
  • Cobrir prejuízos: Proteger a Administração Pública em caso de inadimplemento.

2. Formas de garantia permitidas


O licitante pode optar por uma das seguintes formas de garantia, conforme descrito no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021:

  1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública:

    • Depósito bancário em conta específica indicada pela Administração.
    • Títulos da dívida pública aceitos pelo edital.
  2. Seguro-garantia:

    • Uma apólice contratada por meio de seguradora, que cobre o valor exigido.
    • Deve atender aos requisitos do edital e ser válida durante o prazo estipulado.
  3. Fiança bancária:

    • Garantia emitida por uma instituição financeira que se responsabiliza pelo valor exigido.

3. Limites das garantias


  • Fase de licitação:
    • O edital pode exigir uma garantia de até 1% do valor estimado do contrato, como condição de habilitação do licitante.
  • Fase contratual:
    • O contratado pode ser obrigado a apresentar garantia de execução de até 5% do valor do contrato.
    • Em contratos de grande vulto ou alta complexidade (com valor acima de R$ 200 milhões), esse percentual pode chegar a 10%.

4. Restituição da garantia


  • Se o licitante não vencer, a garantia é devolvida logo após o encerramento da licitação.
  • Se vencer e cumprir todas as obrigações contratuais, a devolução ocorre após o fim do contrato, incluindo eventuais prazos de garantia ou manutenção.

5. Penalidades


  • O não fornecimento da garantia, quando exigido, pode levar à desclassificação da proposta ou à rescisão contratual.
  • No caso de inadimplemento, a Administração pode reter o valor da garantia para cobrir prejuízos.


Observações:


Se pretende participar de licitações que exijam esse tipo de garantia você pode procurar contratar um seguro garantia para licitantes que é a prática mais convencional nessas situações.


A AQL possui seguradora integrada e disponibiliza esse tipo de seguro, se desejar aprovar seu crédito para contratar o seguro conosco basta nos enviar os seguintes documentos:


- Balanços dos 3 últimos exercícios;

- DRE dos 3 últimos exercícios;

- Balancete do último exercício;

- Contrato Social;


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