Garantias do Licitante
Seguros e Cauções
AQL Consultoria
Última atualização há 4 meses
As garantias do licitante em editais de licitação são exigências que visam assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo participante no processo licitatório. Estão previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e também eram reguladas pela Lei nº 8.666/1993, agora revogada. Aqui está uma explicação sobre como essas garantias funcionam:
As garantias são instrumentos usados para:
- Assegurar a proposta: Certificar que o licitante não desistirá do processo sem justificativa.
- Cumprimento do contrato: Garantir que o vencedor da licitação execute o contrato nos termos pactuados.
- Cobrir prejuízos: Proteger a Administração Pública em caso de inadimplemento.
O licitante pode optar por uma das seguintes formas de garantia, conforme descrito no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública:
- Depósito bancário em conta específica indicada pela Administração.
- Títulos da dívida pública aceitos pelo edital.
Seguro-garantia:
- Uma apólice contratada por meio de seguradora, que cobre o valor exigido.
- Deve atender aos requisitos do edital e ser válida durante o prazo estipulado.
Fiança bancária:
- Garantia emitida por uma instituição financeira que se responsabiliza pelo valor exigido.
- Garantia emitida por uma instituição financeira que se responsabiliza pelo valor exigido.
- Fase de licitação:
- O edital pode exigir uma garantia de até 1% do valor estimado do contrato, como condição de habilitação do licitante.
- Fase contratual:
- O contratado pode ser obrigado a apresentar garantia de execução de até 5% do valor do contrato.
- Em contratos de grande vulto ou alta complexidade (com valor acima de R$ 200 milhões), esse percentual pode chegar a 10%.
- Se o licitante não vencer, a garantia é devolvida logo após o encerramento da licitação.
- Se vencer e cumprir todas as obrigações contratuais, a devolução ocorre após o fim do contrato, incluindo eventuais prazos de garantia ou manutenção.
- O não fornecimento da garantia, quando exigido, pode levar à desclassificação da proposta ou à rescisão contratual.
- No caso de inadimplemento, a Administração pode reter o valor da garantia para cobrir prejuízos.
Observações:
Se pretende participar de licitações que exijam esse tipo de garantia você pode procurar contratar um seguro garantia para licitantes que é a prática mais convencional nessas situações.
A AQL possui seguradora integrada e disponibiliza esse tipo de seguro, se desejar aprovar seu crédito para contratar o seguro conosco basta nos enviar os seguintes documentos:
- Balanços dos 3 últimos exercícios;
- DRE dos 3 últimos exercícios;
- Balancete do último exercício;
- Contrato Social;
Se você já é cliente é provavel que já tenhamos a maioria das documentações necessárias, verifique com seu analista.