Marcas Produtos

Própria e de Terceiros

AQL Consultoria

Última atualização há 7 meses

Como Atender às Exigências da Nova Lei de Licitações em Relação às Marcas de Produtos

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas regras para licitações e contratos administrativos, trouxe atualizações importantes que impactam empresas que fornecem produtos com marcas próprias ou de terceiros. Para fornecedores, entender essas exigências é fundamental para evitar desclassificação e garantir o cumprimento do contrato.

Neste artigo, abordamos as principais questões relacionadas à identificação de marcas em embalagens, etiquetas e caixas, conforme a nova legislação.


1. O que Diz a Lei sobre Marcas de Produtos em Licitações?

De acordo com a nova lei, os produtos fornecidos devem atender rigorosamente às especificações estabelecidas no edital de licitação, o que inclui:


  • Identificação clara e legível da marca do produto.
  • Garantia de conformidade com os padrões técnicos, normativos ou de qualidade exigidos.


Essas exigências visam assegurar que os produtos ofertados são os mesmos descritos na proposta comercial, evitando fraudes ou fornecimento de itens genéricos diferentes do contratado.

2. Informações Obrigatórias nas Embalagens e Etiquetas

As embalagens, etiquetas e caixas devem conter informações específicas que comprovem a origem e a conformidade dos produtos. Seguem os principais requisitos:


2.1. Identificação da Marca


  • Marcas próprias: A marca registrada do fornecedor deve estar visível em:

    • Etiquetas individuais dos produtos.
    • Embalagens secundárias (caixas ou pacotes).

  • Produtos de terceiros: A marca do fabricante ou fornecedor original deve estar identificada, salvo quando o edital permitir o fornecimento de produtos reembalados.

2.2. Nome ou Razão Social

  • Nome ou razão social do fornecedor deve constar obrigatoriamente:
    • Na etiqueta do produto.
    • Nas embalagens ou caixas secundárias.


Isso garante rastreabilidade e vincula o produto ao fornecedor responsável pelo cumprimento do contrato.

2.3. Dados Adicionais

Conforme as especificações do edital, pode ser necessário incluir:


  • CNPJ do fornecedor ou fabricante.
  • Lote de fabricação e prazo de validade (quando aplicável).
  • Declaração de conformidade com normas técnicas exigidas (como ABNT ou INMETRO).
3. Regras para Produtos com Marca Própria

Se a empresa licitante trabalha com marca própria, algumas obrigações específicas devem ser atendidas:

  • Registro da Marca: É recomendável que a marca esteja registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Identificação na Embalagem: A marca deve ser claramente destacada, garantindo fácil identificação por parte do órgão contratante.

  • Etiquetas Personalizadas: O edital pode exigir que a etiqueta contenha não apenas a marca, mas também o nome ou razão social do fornecedor.
4. Reembalagem de Produtos de Terceiros

Quando o edital permite o fornecimento de produtos reembalados (ex.: kits montados com itens de terceiros), as embalagens secundárias devem incluir:

  • Nome e razão social do fornecedor responsável
    pelo fornecimento do kit.

  • Informações individuais dos produtos, respeitando a marca do fabricante original.

  • Garantia de rastreabilidade dos itens, incluindo dados como número de lote e validade.
5. Penalidades pelo Descumprimento

O não atendimento às exigências do edital em relação às marcas e identificação pode levar a:

  • Desclassificação da proposta durante a fase de habilitação.

  • Rescisão contratual caso irregularidades sejam constatadas após o início da execução do contrato.

  • Aplicação de sanções administrativas, como multa ou impedimento de licitar.
6. Boas Práticas para Fornecedores

Para evitar problemas, os fornecedores devem:

  1. Analisar cuidadosamente o edital: Verifique as exigências específicas quanto à marca e à identificação dos produtos.

  2. Manter conformidade legal: Certifique-se de que todas as embalagens e etiquetas estejam de acordo com a legislação e as normas técnicas aplicáveis.

  3. Comunicar com antecedência: Caso haja dificuldade em atender alguma exigência do edital, apresente justificativas e possíveis soluções durante o processo licitatório.

  4. Garantir rastreabilidade: Inclua informações claras e detalhadas que permitam rastrear o produto até sua origem.

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