Atestado de Capacidade Técnica
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Última atualização há 7 meses
O que é?
O Atestado de Capacidade Técnica, segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), é um documento que comprova a experiência e qualificação de uma empresa ou profissional para executar serviços, fornecimentos ou obras contratados pela administração pública. Esse atestado é fundamental para demonstrar que o licitante possui as competências técnicas necessárias para realizar o objeto da licitação, seja ele uma obra, um serviço ou um fornecimento.
Finalidade e Comprovação de Experiência: O atestado deve comprovar a execução de serviços ou fornecimentos similares, em termos de características e proporções, ao objeto da licitação. Assim, a administração pública pode avaliar a qualificação técnica de fornecedores ou prestadores.
Emissão e Validade: Esse atestado deve ser emitido por entidades públicas ou privadas que contrataram anteriormente o licitante, servindo como uma “certificação” da capacidade técnica demonstrada na execução anterior de contratos semelhantes.
Exigências de Qualificação: A nova lei determina que a exigência de atestados deve estar limitada ao que é necessário e proporcional para garantir que a empresa ou profissional seja qualificado para o serviço. Ou seja, a administração pública não pode exigir qualificações excessivas que restrinjam a competição, respeitando os princípios da isonomia e competitividade.
Registro e Avaliação: A administração pública pode solicitar que os atestados sejam registrados em conselhos profissionais ou órgãos competentes para garantir sua validade e autenticidade, especialmente em áreas como engenharia e arquitetura.
O atestado é um meio de garantir que a empresa tem condições técnicas para realizar o contrato, reduzindo o risco de falhas na execução e assegurando que o contratado possui experiência prática.
Quando é exigido?
O Atestado de Capacidade Técnica é exigido em processos de licitação sempre que a administração pública precisa verificar a qualificação técnica dos licitantes para a execução do objeto contratado, como uma obra, serviço, fornecimento ou outra atividade especializada. Ele é normalmente solicitado em contextos onde a execução requer experiência comprovada e habilidades técnicas específicas, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Obras e Serviços de Engenharia: Quando se trata de projetos de construção, reformas, manutenção ou qualquer obra complexa de engenharia, o atestado é necessário para garantir que a empresa tenha executado serviços semelhantes com qualidade e competência.
Fornecimento de Bens ou Produtos Complexos: Para a contratação de fornecimento de itens que envolvem especificações técnicas detalhadas, como equipamentos hospitalares, tecnológicos ou industriais, o atestado demonstra que o fornecedor tem experiência na entrega de produtos com as mesmas especificações.
Serviços Técnicos Especializados: No caso de serviços como consultorias, treinamentos técnicos, desenvolvimento de software, e outros que demandam conhecimento técnico específico, o atestado serve para validar a experiência anterior do licitante.
Contratos de Manutenção ou Operação Contínua: Quando a administração pública contrata serviços que requerem operação contínua, como a manutenção de instalações, redes de tecnologia, entre outros, o atestado é usado para comprovar a capacidade de o fornecedor manter a qualidade do serviço ao longo do tempo.
A administração pública só pode exigir o atestado se ele for realmente necessário para comprovar a capacidade de execução do contrato. A exigência de atestados técnicos deve ser proporcional e pertinente ao objeto da licitação. Assim, para um serviço simples, não podem ser solicitados atestados de experiências complexas ou desproporcionais, pois isso reduziria a competitividade do processo.
Em alguns processos de menor complexidade ou quando o objeto não exige qualificação técnica especializada, o atestado de capacidade técnica pode não ser exigido. Isso é comum em licitações para fornecimento de bens de consumo simples ou serviços administrativos sem especificidade técnica.
A exigência de atestado visa garantir a qualidade e confiabilidade das contratações públicas, mas deve sempre respeitar o equilíbrio entre qualificação e competitividade no processo licitatório.
Responsabilidade:
A responsabilidade de possuir o atestado de capacidade técnica é da empresa ou profissional que deseja participar do processo licitatório. Eles devem ter executado serviços ou fornecimentos semelhantes no passado, de modo a conseguir o atestado com os clientes anteriores.
Por outro lado, a responsabilidade de emitir o atestado é da empresa ou entidade contratante para quem o licitante realizou o trabalho ou fornecimento anterior. Esse atestado serve como uma comprovação oficial de que a empresa ou profissional possui a capacidade técnica para executar o serviço, fornecimento ou obra.
Cliente Anterior: Empresas, órgãos públicos ou entidades privadas que contrataram a empresa ou profissional no passado são responsáveis por emitir o atestado, confirmando que o trabalho foi executado conforme o contrato.
Detalhes no Atestado: O atestado geralmente inclui informações como o tipo de serviço ou fornecimento, a extensão e complexidade do projeto, o período de execução e a conformidade com os requisitos técnicos. Esse detalhamento é importante para que o atestado seja aceito no processo licitatório.
Responsabilidade do Licitante em Coletar os Atestados: Cabe à empresa ou profissional que deseja participar da licitação reunir e manter organizados os atestados de capacidade técnica. Esses documentos devem estar prontos para apresentação sempre que houver uma exigência de qualificação técnica no edital.
Para garantir a autenticidade, atestados em áreas regulamentadas, como engenharia ou arquitetura, podem precisar ser registrados em conselhos profissionais, como o CREA. Além disso, cabe à administração pública verificar a validade dos atestados apresentados, garantindo que eles realmente correspondem ao objeto da licitação.
Em resumo, a empresa ou profissional é responsável por possuir e apresentar o atestado. A emissão é responsabilidade do cliente anterior que contratou e acompanhou o serviço ou fornecimento, confirmando a capacidade técnica de quem pretende licitar.