Balanços Patrimoniais

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Última atualização há 4 meses

Regras sobre Solicitação de Balanços e Balancetes na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

A qualificação econômico-financeira dos licitantes, segundo a Lei nº 14.133/2021, inclui a apresentação de balanços e balancetes com os seguintes requisitos:

1. Documentos Necessários

A Administração pode exigir:

  • Os dois últimos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, que devem:
    • Estar registrados na junta comercial ou no órgão equivalente.
    • Estar assinados por contador habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
    • Ser elaborados conforme as normas brasileiras de contabilidade e acompanhados das respectivas notas explicativas.

Exceção para Empresas Novas
  • Caso a empresa tenha menos de um ano de constituição e não disponha de dois balanços, deve apresentar:
    • Balanço de abertura, também registrado na junta comercial e assinado por contador habilitado.
2. Finalidade e Avaliação

Os documentos apresentados servirão para:

  • Comprovar a capacidade econômico-financeira da empresa para executar o contrato.
  • Calcular índices contábeis, como:
    • Índice de Liquidez Geral (ILG).
    • Índice de Liquidez Corrente (ILC).
    • Índice de Solvência Geral (ISG).
  • A Administração pode especificar no edital os valores mínimos para esses índices, em proporção ao objeto da licitação.
3. Exigências Formais e Proporcionalidade
  • É obrigatório que os balanços e balancetes estejam registrados na junta comercial e assinados por contador habilitado.
  • Todas as exigências devem ser proporcionais e justificáveis, de modo a evitar restrições indevidas à competitividade.
4. Tratamento às Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado e simplificado, mas ainda podem ser obrigadas a apresentar balanços, desde que essa exigência seja prevista no edital.
5. Balancetes Atualizados
  • A Administração pode, durante o exercício fiscal, solicitar balancetes atualizados para comprovar a situação financeira atual da empresa. Esses documentos também devem ser assinados por contador habilitado e registrados, conforme o caso.
Resumo Consolidado
  • Dois últimos balanços obrigatórios, devidamente registrados na junta comercial e assinados por contador habilitado.
  • Empresas novas: Devem apresentar o balanço de abertura.
  • Conformidade legal e contábil: Todos os documentos devem seguir normas contábeis brasileiras.
  • Proporcionalidade: Critérios devem estar alinhados com o objeto do contrato e não restringir a competição.

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