Balanços Patrimoniais
Principais Regras
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Última atualização há 4 meses
Regras sobre Solicitação de Balanços e Balancetes na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
A qualificação econômico-financeira dos licitantes, segundo a Lei nº 14.133/2021, inclui a apresentação de balanços e balancetes com os seguintes requisitos:
1. Documentos NecessáriosA Administração pode exigir:
- Os dois últimos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, que devem:
- Estar registrados na junta comercial ou no órgão equivalente.
- Estar assinados por contador habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Ser elaborados conforme as normas brasileiras de contabilidade e acompanhados das respectivas notas explicativas.
- Caso a empresa tenha menos de um ano de constituição e não disponha de dois balanços, deve apresentar:
- Balanço de abertura, também registrado na junta comercial e assinado por contador habilitado.
Os documentos apresentados servirão para:
- Comprovar a capacidade econômico-financeira da empresa para executar o contrato.
- Calcular índices contábeis, como:
- Índice de Liquidez Geral (ILG).
- Índice de Liquidez Corrente (ILC).
- Índice de Solvência Geral (ISG).
- A Administração pode especificar no edital os valores mínimos para esses índices, em proporção ao objeto da licitação.
- É obrigatório que os balanços e balancetes estejam registrados na junta comercial e assinados por contador habilitado.
- Todas as exigências devem ser proporcionais e justificáveis, de modo a evitar restrições indevidas à competitividade.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado e simplificado, mas ainda podem ser obrigadas a apresentar balanços, desde que essa exigência seja prevista no edital.
- A Administração pode, durante o exercício fiscal, solicitar balancetes atualizados para comprovar a situação financeira atual da empresa. Esses documentos também devem ser assinados por contador habilitado e registrados, conforme o caso.
- Dois últimos balanços obrigatórios, devidamente registrados na junta comercial e assinados por contador habilitado.
- Empresas novas: Devem apresentar o balanço de abertura.
- Conformidade legal e contábil: Todos os documentos devem seguir normas contábeis brasileiras.
- Proporcionalidade: Critérios devem estar alinhados com o objeto do contrato e não restringir a competição.