CAT Profissionais

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Última atualização há 7 meses

A Lei nº 14.133/2021 e as normas complementares aplicáveis estabelecem que a solicitação de CATs (Certidões de Acervo Técnico) para comprovação de experiência técnica em licitações deve seguir critérios objetivos, respeitando a proporcionalidade e as exigências do edital. Vamos detalhar as regras gerais e as implicações para casos em que o edital não especifica qual profissional é necessário.

1. O Que É a CAT e Sua Função no Processo Licitatório?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que comprova a participação de um profissional habilitado em projetos ou obras específicas. Seu objetivo é demonstrar a capacidade técnica da empresa ou do profissional para executar o objeto da licitação.

2. Regras para a Solicitação de CATs2.1. Proporcionalidade e Relevância

A Administração Pública só pode exigir CATs relacionadas diretamente com a execução do objeto da licitação. Isso significa:

  • As CATs devem comprovar experiência em atividades específicas que sejam essenciais e compatíveis com o projeto ou serviço a ser contratado.

  • É vedada a exigência de acervo técnico desnecessário ou que restrinja a competitividade de forma injustificada.

2.2. Relação com o Edital

  • O edital deve descrever, de forma clara e objetiva, as qualificações técnicas exigidas, incluindo a necessidade de CATs.
  • Quando o edital especifica os engenheiros necessários (ex.: civil, elétrico, mecânico), as CATs devem ser compatíveis com as atribuições desses profissionais, conforme definido pelo Confea/CREA.

2.3. Registro e Validade das CATs

  • A CAT deve ser emitida e registrada no CREA, sendo vinculada ao profissional responsável.
  • Só é válida quando emitida em conformidade com as normas do Confea/CREA e relacionada diretamente às atribuições do profissional.
3. Quando o Edital Não Especifica o Tipo de Engenheiro

Se o edital não indicar claramente qual profissional é necessário para a execução do contrato, aplica-se o princípio da interpretação restritiva, considerando:

3.1. Objeto do Contrato

  • A análise do tipo de engenheiro necessário deve ser feita com base no objeto do contrato. Por exemplo:
    • Obras civis podem exigir engenheiros civis.
    • Serviços elétricos podem demandar engenheiros eletricistas.

3.2. Profissionais Responsáveis

  • Todos os engenheiros necessários à execução do projeto deverão estar habilitados e ter CATs compatíveis com as atividades exigidas.
  • A empresa deve apresentar CATs de profissionais que abranjam todas as atividades técnicas relevantes do objeto do contrato, mesmo que o edital não as mencione individualmente.

3.3. Riscos de Interpretação Ampla

  • Se o edital apenas menciona “todos os profissionais necessários”, mas não especifica as áreas, cabe ao licitante justificar a adequação dos profissionais apresentados, vinculando-os às exigências do contrato.
  • Para evitar questionamentos ou desclassificação, é recomendável consultar previamente o órgão licitante ou apresentar as CATs mais amplas possíveis.
4. Exigências e Procedimentos Recomendados4.1. Apresentação de CATs

  • Certifique-se de que a CAT esteja relacionada diretamente às atribuições do profissional e às atividades descritas no edital.
  • No caso de contratos complexos (ex.: obras multidisciplinares), apresente CATs de diferentes profissionais que cubram todas as áreas envolvidas.

4.2. Registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Além das CATs, a empresa ou o profissional deve registrar a ART correspondente ao contrato licitado, assegurando a regularidade técnica e legal.

4.3. Solicitação de Esclarecimentos ao Órgão Licitante
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Se houver dúvidas quanto à exigência ou ao tipo de profissional necessário:

  • Envie uma consulta formal ao órgão antes da apresentação da proposta, solicitando esclarecimentos sobre as qualificações exigidas.
  • Isso pode prevenir desclassificações por interpretações equivocadas.
5. Penalidades pelo Descumprimento

A apresentação de CATs incompatíveis ou a ausência de CATs pode resultar em:

  • Desclassificação da proposta durante a fase de habilitação.
  • Multas ou sanções administrativas, como suspensão do direito de licitar.
  • Eventual rescisão contratual, caso as falhas sejam identificadas após a assinatura do contrato.

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