CAT Profissionais
Engenheiros e outras categorias
AQL Consultoria
Última atualização há 7 meses
A Lei nº 14.133/2021 e as normas complementares aplicáveis estabelecem que a solicitação de CATs (Certidões de Acervo Técnico) para comprovação de experiência técnica em licitações deve seguir critérios objetivos, respeitando a proporcionalidade e as exigências do edital. Vamos detalhar as regras gerais e as implicações para casos em que o edital não especifica qual profissional é necessário.
1. O Que É a CAT e Sua Função no Processo Licitatório?A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é um documento emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que comprova a participação de um profissional habilitado em projetos ou obras específicas. Seu objetivo é demonstrar a capacidade técnica da empresa ou do profissional para executar o objeto da licitação.
2. Regras para a Solicitação de CATs2.1. Proporcionalidade e RelevânciaA Administração Pública só pode exigir CATs relacionadas diretamente com a execução do objeto da licitação. Isso significa:
- As CATs devem comprovar experiência em atividades específicas que sejam essenciais e compatíveis com o projeto ou serviço a ser contratado.
- É vedada a exigência de acervo técnico desnecessário ou que restrinja a competitividade de forma injustificada.
- O edital deve descrever, de forma clara e objetiva, as qualificações técnicas exigidas, incluindo a necessidade de CATs.
- Quando o edital especifica os engenheiros necessários (ex.: civil, elétrico, mecânico), as CATs devem ser compatíveis com as atribuições desses profissionais, conforme definido pelo Confea/CREA.
- A CAT deve ser emitida e registrada no CREA, sendo vinculada ao profissional responsável.
- Só é válida quando emitida em conformidade com as normas do Confea/CREA e relacionada diretamente às atribuições do profissional.
Se o edital não indicar claramente qual profissional é necessário para a execução do contrato, aplica-se o princípio da interpretação restritiva, considerando:
- A análise do tipo de engenheiro necessário deve ser feita com base no objeto do contrato. Por exemplo:
- Obras civis podem exigir engenheiros civis.
- Serviços elétricos podem demandar engenheiros eletricistas.
- Todos os engenheiros necessários à execução do projeto deverão estar habilitados e ter CATs compatíveis com as atividades exigidas.
- A empresa deve apresentar CATs de profissionais que abranjam todas as atividades técnicas relevantes do objeto do contrato, mesmo que o edital não as mencione individualmente.
- Se o edital apenas menciona “todos os profissionais necessários”, mas não especifica as áreas, cabe ao licitante justificar a adequação dos profissionais apresentados, vinculando-os às exigências do contrato.
- Para evitar questionamentos ou desclassificação, é recomendável consultar previamente o órgão licitante ou apresentar as CATs mais amplas possíveis.
- Certifique-se de que a CAT esteja relacionada diretamente às atribuições do profissional e às atividades descritas no edital.
- No caso de contratos complexos (ex.: obras multidisciplinares), apresente CATs de diferentes profissionais que cubram todas as áreas envolvidas.
Além das CATs, a empresa ou o profissional deve registrar a ART correspondente ao contrato licitado, assegurando a regularidade técnica e legal.
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Se houver dúvidas quanto à exigência ou ao tipo de profissional necessário:
- Envie uma consulta formal ao órgão antes da apresentação da proposta, solicitando esclarecimentos sobre as qualificações exigidas.
- Isso pode prevenir desclassificações por interpretações equivocadas.
A apresentação de CATs incompatíveis ou a ausência de CATs pode resultar em:
- Desclassificação da proposta durante a fase de habilitação.
- Multas ou sanções administrativas, como suspensão do direito de licitar.
- Eventual rescisão contratual, caso as falhas sejam identificadas após a assinatura do contrato.