Cadastramento de Propostas

nos portais e suas exigências.

AQL Consultoria

Última atualização há 7 meses

Após o envio dos preços, marcas, descritivos pelo cliente, nós iniciamos os cadastros dos ítens, um a um nas plataformas de licitações, cada uma possui suas particularidades porém uma constante é que, além do parazo de 72h para termos tempo hábil de revisar e cadastrar, é necessário que os ítens possuam marcas, não é possível cadastrar sem marca. Em alguns editais é possível informar uma marca genérica, porem jamais, sem dado, ou nome que não existe, por ex. IMPORTADO. Essa é uma exigencia do processo regulatório de licitações.


Da mesma forma que não é de responsabilidade da assessoria informar dados de negócio do cliente para formação de preços. 


Assessoramos o processo licitatório. A formação de preço do produto ou serviços entende-se que é de conhecimento único e exclusivo do cliente.

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