Dispensas

Modalidade Licitatória

AQL Consultoria

Última atualização há 2 meses

A Lei nº 14.133/2021, que rege as novas regras para licitações e contratos administrativos, prevê situações específicas em que é possível realizar contratações diretas por dispensa de licitação. Esses casos estão detalhados nos artigos 72 a 75 e são classificados em dois grandes grupos:


1. Dispensa de Licitação por Limite de Valor

Essa modalidade é permitida quando o valor estimado do contrato não ultrapassa os limites estabelecidos na lei. A ideia é simplificar o processo para contratações de baixo valor.

Limites de Valor:

  • R$ 100.000,00: Para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.
  • R$ 50.000,00: Para outros serviços e compras em geral.

Condições para Aplicação:

  • Deve ser assegurada a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado.
  • O órgão contratante precisa justificar a economicidade e a vantajosidade da contratação direta.


2. Dispensa de Licitação por Situações Específicas

A dispensa de licitação também é autorizada em situações excepcionais, previstas na lei, que envolvem necessidade urgente, inviabilidade de competição ou outros motivos devidamente justificados.

Casos Previstos na Lei:2.1. Emergência ou Calamidade Pública
  • Quando há necessidade de atender a situações que demandam respostas imediatas para evitar prejuízo à sociedade ou à administração pública.
  • Exemplo: Contratação de serviços ou compras de bens essenciais após um desastre natural.

2.2. Licitação Fracassada ou Deserta
  • Fracassada: Quando os licitantes são desclassificados ou inabilitados, e não há tempo hábil para realizar nova licitação.
  • Deserta: Quando nenhum interessado se apresenta, desde que as condições originais do edital sejam mantidas.

2.3. Contratação de Organizações Sociais e Instituições Específicas
  • Contratação de entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou empresas públicas para determinados serviços, como saúde, educação e pesquisa científica.

2.4. Exclusividade
  • Quando existe um fornecedor exclusivo para o bem ou serviço. A comprovação deve ser feita com documentação oficial.
  • Exemplo: Contratação de software de uma empresa que detém os direitos exclusivos de comercialização.

2.5. Aquisição de Imóveis
  • Permitida quando o imóvel for considerado o único adequado para atender às necessidades da administração pública, com justificativa prévia.

2.6. Contratação de Profissionais de Notória Especialização
  • Contratação de profissionais ou empresas reconhecidas por sua expertise em determinada área, cuja escolha justificada agregue valor ao contrato.

2.7. Compra ou Locação de Bem ou Serviço Econômico por Oportunidade
  • Quando a administração identifica a oportunidade de adquirir bens ou contratar serviços por um preço substancialmente mais vantajoso que o praticado no mercado.

2.8. Atendimento a Deteminadas Categorias
  • Contratação direta para ações que visem a atender a pequenos agricultores, cooperativas ou comunidades locais, nos casos previstos pela lei.



Este artigo foi útil?

0 de 0 gostaram deste artigo

Ainda precisa de ajuda? Envie-nos uma Mensagem